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sábado, dezembro 30, 2006

Requerimento - Ordem do Dia


1.ª Proposta para 2007

Estatuto do Provedor do Cidadão com Deficiência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
(Projecto)

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º
Funções

1 – O Provedor do Cidadão com Deficiência, doravante designado por Provedor, é um órgão Municipal independente que, tem por funções a defesa da criação de acessibilidade e mobilidade para todos, contribuindo para existência de um concelho justo solidário e inclusivo e assim concorrer para sua própria extinção por caducidade.
2 – O Provedor goza de independência no exercício das suas funções.

Artigo 2.º
Âmbito

As acções do Provedor exercem-se no âmbito da actividade da administração local e dos serviços desconcentrados da administração central através da Câmara.

Artigo 3.º
Direito de queixa

1 – Os cidadãos podem apresentar queixas, por acções ou omissões dos órgãos do poder local ao Provedor, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo ao Presidente da Câmara e Vereadores as recomendações tidas como necessárias e julgadas convenientes.
2 – A apresentação de queixa a que se refere o número anterior, não obedece a formalidade alguma, sendo, porém, registada num livro próprio.

Capítulo II

Estatuto

Artigo 4.º
Designação

1 – O Provedor é designado em reunião de Câmara sob proposta do seu Presidente.
2 – A designação recai em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e goze de comprovada reputação de integridade e competência.
3 – O Provedor toma posse, preferencialmente, em Janeiro do ano em que for designado, perante a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Artigo 5.º
Duração do Mandato

1 – O mandato do Provedor é de quatro anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez por igual período.
2 – O novo Provedor é designado dois meses antes do anterior cessar funções.
3 – Após o termo do período por que foi designado, o Provedor mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.

Artigo 6.º
Independência e inamobilidade

O Provedor é independente e não pode ser exonerado por razões que tenham haver com o exercício do seu cargo.

Artigo 7.º
Incompatibilidades

O Provedor não pode exercer funções que de alguma forma possam colidir com o exercício de forma livre e independente das funções e competências definidas no presente Estatuto.

Artigo 8.º
Dever de sigilo

O Provedor é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos factos.

Artigo 9.º
Garantias de trabalho

1 – O Provedor não pode ser prejudicado na sua carreira e garantias profissionais em virtude do exercício do cargo.
2 – O Provedor pode não exercer o cargo em regime de exclusividade.

Artigo 10.º
Regime de Trabalho e Remuneração

1 – O cargo de Provedor não é exercido em regime de exclusividade.
2 – O Provedor exerce as suas funções em regime de voluntariado por um período de quatro anos, renovável por uma única vez.

Artigo 11.º
Dever de colaboração

Os funcionários da Câmara Municipal devem colaborar com o Provedor.

Artigo 12.º
Identificação

O Provedor é identificado por cartão de identificação de modelo a aprovar pela Câmara Municipal.

Capítulo III

Competências

Artigo 13.º
Competências

1 – Ao Provedor compete:

a) Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
b) Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspectos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
c) Assinalar o incumprimento da legislação no âmbito da sua esfera da acção;
d) Emitir pareceres;
e) Solicitar e pronunciar-se sobre os projectos de intervenção na via pública, edifícios públicos e edifícios que, embora particulares, tenham acesso de público;
f) Efectuar visitas a instituições e a associações de e para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;
g) Efectuar visitas a equipamentos e edifícios públicos e privados com acesso de público;
h) Promover acções de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
i) Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política de deficiência.

2 – O Provedor pode reunir, no âmbito das suas funções, com qualquer órgão autárquico.
3 – O Provedor pode, ainda, divulgar junto do público a sua existência, atribuições, acções e poderes.

Artigo 14.º
Recomendações e pareceres

1 – As decisões proferidas pelo Provedor têm a forma de recomendações ou pareceres escritos e são sempre fundamentados.
2 – O Provedor dirige recomendação ou parecer:

a) Por solicitação do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;
b) Por iniciativa própria.

Artigo 15.º
Limites da intervenção

As recomendações e os pareceres do Provedor não têm natureza vinculativa.

Artigo 16.º
Irrecorribilidade dos actos do Provedor

1 – Os actos praticados pelo Provedor no exercício das suas competências são insusceptíveis de recurso contencioso.
2 – Para efeitos do recurso previsto no número anterior, o foro competente é o de Benavente.

Artigo 17.º
Gratuitidade do recurso ao Provedor

Não são devidas taxas nem emolumentos pelos serviços prestados pelo Provedor.

Artigo 18.º
Relatório anual

1 - O Provedor envia durante o mês de Fevereiro ao Presidente da Câmara, um relatório da sua actividade, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos.
2 – A solicitação do Presidente da Câmara e a fim de tratar de assuntos da sua competência, o Provedor pode tomar parte nos trabalhos dos órgãos autárquicos.

Artigo 19.º
Apoio administrativo e encargos


1 – Para o desempenho das suas funções, o Provedor disporá de gabinete próprio.
2 – Os encargos decorrentes do exercício das funções do Provedor constarão de uma rubrica própria no Orçamento da Câmara.
3 – Do quadro de pessoal dos serviços do Provedor contará com um secretário.

Sessão de Câmara - 03 Janeiro


Um motivo de grande preocupação

SECÇÃO: Sociedade

30 Dez 2006, 16:29h - Lares ilegais em Foros de Salvaterra

A Segurança Social determinou o encerramento de dois lares de idosos alegadamente em situação ilegal na zona de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos. Os equipamentos funcionavam à margem da lei em instalações de uma herdade, a poucos metros de uma suinicultura que emana maus cheiros. As instalações estariam alugadas a pessoas que exploravam o negócio e a situação foi comunicada ao Ministério Público, o que evidencia a possibilidade de se estar perante indícios de natureza criminal. O caso terá sido descoberto, segundo fonte ligada ao processo, pela GNR no âmbito de acções de fiscalização de rotina, tendo comunicado os factos à Segurança Social.

Jornal O Mirante

sexta-feira, dezembro 29, 2006

...e por falar em espaços públicos...


E assim vai a gestão dos espaços públicos...

Praia Doce, 29 de Dezembro de 2006







A Lei

Diz a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, que ela, é quem faz a ordem de trabalhos das sessões de câmara e que por esse motivo não agenda os assuntos propostos e legalmente apresentados, pelo Vereador Vasco Feijão.

Vejamos então:

Artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 87.º
Ordem do Dia

1 – A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de:

a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias;

b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias.

2 – A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do inicio da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação.

Para que não hajam dúvidas, "A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão..."

e mesmo para não haver qualquer equivoco "...indicados por qualquer membro do órgão"

Esclarecedor, não é...

quarta-feira, dezembro 27, 2006

Mais Região - Jornal Mensal

Brilhante.... o Vice-Presidente da Câmara afirma "a autarquia tem-se preocupado com o inventário" e que "quando assumiu funções existiam muitos poucos bens inventariados"

O que a autarquia tem de ter é um inventário aprovado na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal não é a preocupar-se com ele.
Será que uma legislação que entrou em vigor em 1999 e foi revista em 2002 e outra (POCAL) que foi decretada em 1999 dissem alguma coisa ao Vice-Presidente? Ou as eleições de 1997 não lembram nada ao dito senhor?

Aqui vai mais uma.... parece que no tempo da gestão do PS os autarcas andavam, nas viaturas que lhes estavam destinadas, sem cinto de segurança. O melhor é irem fazer (mais) uma participação deles.

É preciso ter lata...


A Senhora Presidente refere que "não é necessário o vereador fazer acusações à Câmara Municipal, porque nós temos perfeita consciência do que fizemos e do que ainda falta fazer" e ainda, que "está atenta quer à questão das acessibilidades, quer a todas as outras questões".

O que interessa é que desde 1997 que há legislação a regular estás questões, mas só este ano, temos rubrica no orçamento de 25 mil euros para Mobilidade em Edifícios Publícos e Parque Escolar - Passeios e Estacionamentos (Melhoria das Acessibilidades p/pessoas c/mobilidade reduzida).

Basta ler a nossa nota à imprensa e a notícia do Mais Região, para perceber a atenção que foi dada durantes os ultimos 8 anos.

Será preciso dizer mais alguma coisa?

terça-feira, dezembro 26, 2006

Porque será?

SECÇÃO: Cavaleiro Andante

24 Dez 2006, 10:05h

E a Anita senhores?

O Bloco de Esquerda realizou no Cartaxo o seu primeiro Encontro Autárquico Distrital. O dado mais curioso do painel de intervenções previstas era o facto de não figurar nenhum autarca eleito pelo Bloco no concelho de Salvaterra de Magos. Onde, recorde-se, os bloquistas têm a sua única presidência de câmara. Será que a presidente Anita se zangou com o partido de Louçã?

in O Mirante

domingo, dezembro 24, 2006

sábado, dezembro 23, 2006

segunda-feira, dezembro 18, 2006

Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Ana Cristina Ribeiro

Recentemente foi informado que diversa maquinaria propriedade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, andava a descarregar material num terreno na Freguesia de Marinhais e que se situa na esquina entre a Rua do Casal e a Rua dos Bonitos. Os materiais referenciados como tendo sido descarregados nesse terreno, são lenha e pedras (conforme se pode comprovar pelas fotos em anexo).

Nesse sentido e ao abrigo do disposto na legislação aplicável aos pedidos de informação por parte dos vereadores, venho por este meio solicitar as seguintes informações:

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos é proprietária de alguma parcela de terreno na zona referenciada (esquina entre a Rua do Casal e Rua dos Bonitos, em Marinhais)?
Não sendo a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos proprietária do terreno, saberá a mesma quem será?


Fui também informado, que o terreno em questão é propriedade de um familiar do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, João Abrantes, e nesse sentido gostaria de ser informado se o autarca em questão deu alguma ordem especifica a funcionários da Câmara para realizar o trabalho de descarregar pedras e lenha nesse terreno.

Sem outro assunto de momento, os melhores cumprimentos.

Nuno Mário Antão

Vereador do Partido Socialista
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos






domingo, dezembro 17, 2006

sábado, dezembro 16, 2006

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Empresa na Hora ganha prémio europeu de iniciativa empresarial

O projecto Empresa na Hora ganhou hoje o prémio europeu de iniciativa empresarial atribuído pela Comissão Europeia, na categoria Redução de Burocracia.

O projecto português foi escolhido de entre mais de quatro centenas de projectos candidatos, oriundos de todos os países da União Europeia e de alguns outros Estados candidatos à adesão à UE.

O júri, constituído por especialistas de vários países, escolheu a candidatura do projecto experimental de Coimbra da Empresa na Hora, iniciativa entretanto alargada ao resto do País e que constitui uma das incontornáveis referências do processo de simplificação administrativa em Portugal, agora consagrado com o prémio atribuído pela Comissão Europeia.

Portal do Governo

terça-feira, dezembro 05, 2006

Governo, patronato e sindicatos assinam acordo histórico

O Governo e todos os parceiros sociais acordaram a 5 de Dezembro, um aumento do salário mínimo para os próximos três anos. Em 2007 o salário mínimo será fixado em 403 euros, devendo-se atingir os 450 euros em 2009, e assumindo como objectivo de médio prazo o valor de 500 euros em 2011. Este acordo representa mais uma prova de confiança na economia portuguesa, disse o Primeiro-Ministro, no final da reunião da Concertação Social.

Acessibilidades

"A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercicio dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito."

Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto

Um mau exemplo - Edifício da Junta de Freguesia de Marinhais




Sessão de Câmara - 06 Dezembro


segunda-feira, dezembro 04, 2006

Argumentário JS - Despenalização da IVG



A Juventude Socialista lançará, publicamente, na próxima semana a campanha pelo Sim no Referendo à Interrupção Voluntária da Gravidez. Uma parte importantíssima desta campanha são os argumentos pelos quais defendemos o SIM neste Referendo e pelos quais apoiamos a Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez até às 10 semanas.

O Argumentário que apresentamos é, pois, uma peça fundamental para a defesa do SIM no Referendo e para a preparação de todos aqueles que lutam ao nosso lado neste referendo. É, ainda, uma peça fundamental para a preparação de todos os militantes da JS para o trabalho que iremos desenvolver no breve prazo.

Para obteres o Argumentário clica no link abaixo:

Argumentário Despenalização da IVG

Recenseia-te! Para seres tu a decidir!


Para poderes votar tens de te recensear. Podes recensear-te até ao dia 12 de Dezembro de 2006.