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sexta-feira, janeiro 16, 2009

Protecção Civil

Exma. Senhora Presidente de Câmara
Município de Salvaterra de Magos
Ana Cristina Ribeiro

Considerando que, recentemente foi amplamente noticiado a intenção da AsproCivil – Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Protecção Civil – em processar Câmaras Municipais que ainda não tenham nomeado comandante operacional municipal.

Considerando que, a Lei n.º 65/2007 que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção e determina as competências do comandante operacional municipal, entrou em vigor a 12 de Novembro de 2007 e no seu Artigo 25.º Produção de efeitos, estabelece um prazo de adaptação dos serviços municipais à nova lei de 180 dias.

Considerando, não ser conhecida a nomeação do Comandante Operacional Municipal em Salvaterra de Magos, pretendo ser esclarecido sobre as seguintes questões;

a) Cumpriu a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos o n.º 2 do Artigo 13.º da Lei 65/2007 de 12 Novembro?
b) Se não cumpriu, que razão existe para o não cumprimento de uma Lei da República?
c) Qual é a estrutura orgânica do Serviço Municipal de Protecção Civil da Câmara de Salvaterra de Magos e quem dela faz parte?

Sem outro assunto de momento, os melhores cumprimentos e cordiais saudações.

Nuno Mário Antão
Vereador