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segunda-feira, janeiro 11, 2010

Planos de Prevenção de riscos de Corrupção e infracções conexas

A Lei n.º 54/2008 de 4 de Setembro, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, eu desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.

Considerando que:

O Conselho de Prevenção da Corrupção promove a difusão dos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade.
A deliberação do CPC de 21 de Outubro, prorrogando até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para apresentação dos Planos de Prevenção de riscos de Corrupção e infracções conexas.
A questão levantada pelo eleito do Bloco de Esquerda, João Abrantes sobre esta matéria na reunião de 29 de Dezembro de 2009.
O não esclarecimento total na resposta da Senhora Presidente de Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
As recentes noticias publicas e publicadas, que alguns Municípios ainda não tinham entregues os seus Planos ao Conselho de Prevenção da Corrupção

Exmo. Sr. Presidente Assembleia Municipal, Francisco Cristóvão

Ao abrigo da alinha f) e c) do art.º 53.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro que Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias com as alterações introduções pela Lei n.º 5A/2002 de 11 de Janeiro, os eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, solicitam através de V. Excelência à Câmara Municipal o seguinte esclarecimento.

Entregou a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infracções conexas, ao Conselho de Prevenção da Corrupção no prazo estabelecido para o efeito?

Tendo como objectivo o desenvolvimento de estratégias que aferição de efectividade, utilidade, eficácia e eventual correcção das medidas propostas, solicitamos ainda que seja distribuído por todos os eleitos da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos uma cópia do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, para que possam todos os seus membros acompanhar e fiscalizar a actividade do Município, competência que lhes é atribuída pela Lei.

Salvaterra de Magos, 11 de Janeiro de 2010

Os eleitos,