O Partido Socialista é
contra a extinção / agregação / fusão de freguesias no Município de Salvaterra
de Magos, tendo contribuindo ao longo da história do concelho para a
organização territorial equilibrada e coesa que há neste momento com as seis
freguesias que o compõem.
Uma verdadeira reforma do
poder local passa por uma nova lei eleitoral, redefinição de competências e
atribuições; novas leis de financiamento e definição de uma reorganização
administrativa territorial. O Partido Socialista sempre esteve e está
disponível para debater o poder local em todo o seu enquadramento e não apenas
o seu “lado mais fraco” que são as freguesias.
O Partido Socialista de Salvaterra de Magos (PS
SM) é contra a Lei 22/2012 de 30 Maio que aprova o regime jurídico da
reorganização administrativa territorial autárquica. O PS SM entende que a
aplicação desta lei é uma injustiça para os fregueses, promove a divisão entre
os portugueses e gera mais despesa pública.
Neste quadro de análise,
continuamos a desejar que a maioria de direita que governa o País demonstre,
com efeitos práticos, abertura para o debate e consensos com as oposições no
sentido de criar condições para uma reforma, dotando o poder local de um novo
modelo de funcionamento a partir das eleições autárquicas de 2013.
O PS SM e os seus autarcas
independentes são contra a aplicação da Lei 22/2012, mas não são insensíveis
aos nefastos efeitos da sua concretização no território do concelho, tendo
desde o início da discussão pública do documento verde participado e dado
contributos para o debate no sentido de sensibilizar os decisores para o
equilíbrio da atual organização do território no município de Salvaterra de
Magos.
O PS SM e os seus autarcas
denunciam o atropelo democrático que esta lei prevê, que é sujeitar uma decisão
de um órgão eleito diretamente pelas pessoas a uma Unidade Técnica, subvertendo
assim o princípio de representação e o poder de decisão dos eleitos locais.
O PS SM e os seus autarcas
recusam assistir “de primeira fila”, mudos e quedos, tal e qual é sugerido pelo
Bloco de Esquerda em Salvaterra de Magos à extinção das actuais seis
freguesias, resultando da aplicação dos critérios legais a união das freguesias
de Foros de Salvaterra com Salvaterra de Magos, de Glória do Ribatejo com
Marinhais e do Granho com Muge!
O Partido Socialista
compromete-se com os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos que na
primeira oportunidade em que for juridicamente possível reverter os efeitos
desta lei, o fará, recuperando as freguesias que hoje existem e os seus limites
territoriais, desafiando todos os partidos políticos com representação no
concelho a assumirem também este compromisso.
Resultado de uma profunda
reflexão política, debate interno e consulta a várias pessoas independentes, o
PS SM decidiu apresentar na próxima Assembleia Municipal uma proposta de
pronúncia no sentido de minimizar o impacto da aplicação directa da lei, usando a favor das nossas freguesias todas
as excepções que a Lei 22/2012 consagra.
Considerando que,
a) de
acordo com a alinha c) do artigo 4.º, o município de Salvaterra de Magos é
classificado como sendo de nível 3;
b) de
acordo com o n.º 1 do artigo 5.º, conforme anexo II,
as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Marinhais e
Salvaterra de Magos são consideradas urbanas;
c) de
acordo com a alinha c) do artigo 6.º nos
municípios de nível 3 a redução de freguesias corresponde a 50% de urbanas e
25% das outras;
d) de
acordo com o n.º 2 do artigo 5.º as freguesias de Marinhais e Glória do
Ribatejo podem ser consideradas como não situadas em lugar urbano, pois cada um
daqueles lugares fica dentro dos limites da respectiva freguesia e não existe
contiguidade entre eles;
e) de
acordo com o n.º 3 do artigo 5.º tomando em consideração o n.º 4 do referido
artigo devem ser consideradas como não situadas em lugar urbano as freguesias
de Foros de Salvaterra e Glória do Ribatejo;
f) de
acordo com o artigo 11.º a assembleia municipal delibera sobre a reorganização
administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de
agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos
na lei.
O Partido Socialista de
Salvaterra de Magos propõe:
1. que
a freguesia de Salvaterra de Magos seja considerada como situada em lugar
urbano;
2. que
as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo e Marinhais, pela
aplicação dos nºs 2 e 3 do artº 5º, sejam consideradas como não situadas em
lugar urbano para efeitos de aplicação do nº 1 do artº 6º (parâmetros de agregação);
3. que
da aplicação dos critérios de agregação resultem a manutenção das freguesias
de, Foros de Salvaterra, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos;
4. que
da aplicação dos critérios de agregação – até pela continuidade dos aglomerados
urbanos do Granho, Cocharro e Glória do Ribatejo - resulte a união entre as
freguesias de Glória do Ribatejo e Granho com Sede na localidade de Glória do
Ribatejo e Delegação no Granho;
. . que
a proposta de agregação das freguesias da Glória do Ribatejo e Granho seja sujeita
a parecer das respetivas assembleias de freguesia, condicionando-se a
assembleia municipal a considerar solução diferente de agregação decidida pelos
eleitos da freguesia do Granho, nomeadamente a possibilidade de agregação à freguesia
de Muge ou de Marinhais;
6. que
as Assembleias de Freguesia do Município de Salvaterra de Magos apresentem, se
assim o entenderem, pareceres sobre a reorganização administrativa autárquica,
os quais acompanharão o processo a remeter à Unidade Técnica da Assembleia da
República;
7. a
Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho com um representante de cada
partido político para redação final da pronúncia nos termos da lei, e de
harmonia com a aprovação do plenário da Assembleia.
8. que
a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilize ao grupo de trabalho,
os seus quadros técnicos nomeadamente os relacionados com matérias jurídicas,
de ordenamento do território e cartografia;
9. que
a redação final da pronuncia seja remetida nos termos da lei – e dentro do
prazo legal - à Unidade Técnica da Assembleia da República.
Salvaterra de Magos, Junho
de 2012