Não deixe de consultar o Blog dos Vereadores eleitos pelo PS em http://fazerporsalvaterra.blogspot.com - Não deixe de consultar o Blog dos Vereadores eleitos pelo PS em http://fazerporsalvaterra.blogspot.com

terça-feira, junho 19, 2012

A organização territorial no concelho


Os eleitos do Partido Socialista apresentaram as seguintes propostas:

.que a freguesia de Salvaterra de Magos seja considerada como situada em lugar urbano;

.que as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo e Marinhais, pela aplicação dos nºs 2 e 3 do artº 5º, sejam consideradas como não situadas em lugar urbano para efeitos de aplicação do nº 1 do artº 6º (parâmetros de agregação);

.que da aplicação dos critérios de agregação resultem a manutenção das freguesias de, Foros de Salvaterra, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos;

.que a proposta de agregação da freguesia do Granho seja sujeita a parecer da assembleia de freguesia, condicionando-se a assembleia municipal à agregação decidida pelos eleitos da freguesia do Granho;

.que as Assembleias de Freguesia do Município de Salvaterra de Magos apresentem, se assim o entenderem, pareceres sobre a reorganização administrativa autárquica, os quais acompanharão o processo a remeter à Unidade Técnica da Assembleia da República;

.a Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho com um representante de cada partido político para redação final da pronúncia nos termos da lei, e de harmonia com a aprovação do plenário da Assembleia;

.que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilize ao grupo de trabalho, os seus quadros técnicos nomeadamente os relacionados com matérias jurídicas, de ordenamento do território e cartografia;
que a redação final da pronuncia seja remetida nos termos da lei – e dentro do prazo legal - à Unidade Técnica da Assembleia da República.

A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou por maioria (15 a favor, 11 contra)

Aprovada!


A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 14 de Junho de 2012, decide sugerir a aprovação pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos da seguinte declaração:

A Tauromaquia, nas suas mais diversas manifestações, engloba um conjunto de tradições e expressões orais, de artes do espetáculo, de práticas sociais, rituais e eventos festivos, de conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e de aptidões ligadas ao artesanato tradicional que se encontram, desde há séculos, presentes e vivos no Município de Salvaterra de Magos. Como tal, e em conformidade com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, ratificada por Portugal em 26 de Março de 2008 e com o disposto no artigo 78.° da Constituição da República Portuguesa, decide a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reconhecer e declarar a Tauromaquia património cultural imaterial deste município.

terça-feira, junho 12, 2012

A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS


O Partido Socialista é contra a extinção / agregação / fusão de freguesias no Município de Salvaterra de Magos, tendo contribuindo ao longo da história do concelho para a organização territorial equilibrada e coesa que há neste momento com as seis freguesias que o compõem.

Uma verdadeira reforma do poder local passa por uma nova lei eleitoral, redefinição de competências e atribuições; novas leis de financiamento e definição de uma reorganização administrativa territorial. O Partido Socialista sempre esteve e está disponível para debater o poder local em todo o seu enquadramento e não apenas o seu “lado mais fraco” que são as freguesias.

O Partido Socialista de Salvaterra de Magos (PS SM) é contra a Lei 22/2012 de 30 Maio que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. O PS SM entende que a aplicação desta lei é uma injustiça para os fregueses, promove a divisão entre os portugueses e gera mais despesa pública.

Neste quadro de análise, continuamos a desejar que a maioria de direita que governa o País demonstre, com efeitos práticos, abertura para o debate e consensos com as oposições no sentido de criar condições para uma reforma, dotando o poder local de um novo modelo de funcionamento a partir das eleições autárquicas de 2013.

O PS SM e os seus autarcas independentes são contra a aplicação da Lei 22/2012, mas não são insensíveis aos nefastos efeitos da sua concretização no território do concelho, tendo desde o início da discussão pública do documento verde participado e dado contributos para o debate no sentido de sensibilizar os decisores para o equilíbrio da atual organização do território no município de Salvaterra de Magos.

O PS SM e os seus autarcas denunciam o atropelo democrático que esta lei prevê, que é sujeitar uma decisão de um órgão eleito diretamente pelas pessoas a uma Unidade Técnica, subvertendo assim o princípio de representação e o poder de decisão dos eleitos locais.

O PS SM e os seus autarcas recusam assistir “de primeira fila”, mudos e quedos, tal e qual é sugerido pelo Bloco de Esquerda em Salvaterra de Magos à extinção das actuais seis freguesias, resultando da aplicação dos critérios legais a união das freguesias de Foros de Salvaterra com Salvaterra de Magos, de Glória do Ribatejo com Marinhais e do Granho com Muge!

O Partido Socialista compromete-se com os munícipes do concelho de Salvaterra de Magos que na primeira oportunidade em que for juridicamente possível reverter os efeitos desta lei, o fará, recuperando as freguesias que hoje existem e os seus limites territoriais, desafiando todos os partidos políticos com representação no concelho a assumirem também este compromisso.

Resultado de uma profunda reflexão política, debate interno e consulta a várias pessoas independentes, o PS SM decidiu apresentar na próxima Assembleia Municipal uma proposta de pronúncia no sentido de minimizar o impacto da aplicação directa da lei, usando a favor das nossas freguesias todas as excepções que a Lei 22/2012 consagra.
Considerando que,

a)    de acordo com a alinha c) do artigo 4.º, o município de Salvaterra de Magos é classificado como sendo de nível 3;
b)    de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º, conforme anexo II, as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Marinhais e Salvaterra de Magos são consideradas urbanas;
c)    de acordo com a alinha c) do artigo 6.º nos municípios de nível 3 a redução de freguesias corresponde a 50% de urbanas e 25% das outras;
d)    de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º as freguesias de Marinhais e Glória do Ribatejo podem ser consideradas como não situadas em lugar urbano, pois cada um daqueles lugares fica dentro dos limites da respectiva freguesia e não existe contiguidade entre eles;
e)    de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º tomando em consideração o n.º 4 do referido artigo devem ser consideradas como não situadas em lugar urbano as freguesias de Foros de Salvaterra e Glória do Ribatejo;
f)    de acordo com o artigo 11.º a assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos na lei.

O Partido Socialista de Salvaterra de Magos propõe:

1.    que a freguesia de Salvaterra de Magos seja considerada como situada em lugar urbano;
2.    que as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo e Marinhais, pela aplicação dos nºs 2 e 3 do artº 5º, sejam consideradas como não situadas em lugar urbano para efeitos de aplicação do nº 1 do artº 6º (parâmetros de agregação);
3.    que da aplicação dos critérios de agregação resultem a manutenção das freguesias de, Foros de Salvaterra, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos;
4.    que da aplicação dos critérios de agregação – até pela continuidade dos aglomerados urbanos do Granho, Cocharro e Glória do Ribatejo - resulte a união entre as freguesias de Glória do Ribatejo e Granho com Sede na localidade de Glória do Ribatejo e Delegação no Granho;
.  .      que a proposta de agregação das freguesias da Glória do Ribatejo e Granho seja sujeita a parecer das respetivas assembleias de freguesia, condicionando-se a assembleia municipal a considerar solução diferente de agregação decidida pelos eleitos da freguesia do Granho, nomeadamente a possibilidade de agregação à freguesia de Muge ou de Marinhais;
6.    que as Assembleias de Freguesia do Município de Salvaterra de Magos apresentem, se assim o entenderem, pareceres sobre a reorganização administrativa autárquica, os quais acompanharão o processo a remeter à Unidade Técnica da Assembleia da República;
7.    a Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho com um representante de cada partido político para redação final da pronúncia nos termos da lei, e de harmonia com a aprovação do plenário da Assembleia.
8.  que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilize ao grupo de trabalho, os seus quadros técnicos nomeadamente os relacionados com matérias jurídicas, de ordenamento do território e cartografia;
9.    que a redação final da pronuncia seja remetida nos termos da lei – e dentro do prazo legal - à Unidade Técnica da Assembleia da República.

Salvaterra de Magos, Junho de 2012