Os eleitos do Partido Socialista apresentaram as seguintes propostas:
.que a freguesia de Salvaterra de Magos seja considerada como
situada em lugar urbano;
.que as freguesias de Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo
e Marinhais, pela aplicação dos nºs 2 e 3 do artº 5º, sejam consideradas como
não situadas em lugar urbano para efeitos de aplicação do nº 1 do artº 6º
(parâmetros de agregação);
.que da aplicação dos critérios de agregação resultem a
manutenção das freguesias de, Foros de Salvaterra, Marinhais, Muge e Salvaterra
de Magos;
.que a proposta de agregação da freguesia do Granho seja
sujeita a parecer da assembleia de freguesia, condicionando-se a assembleia
municipal à agregação decidida pelos eleitos da freguesia do Granho;
.que as Assembleias de Freguesia do Município de Salvaterra
de Magos apresentem, se assim o entenderem, pareceres sobre a reorganização
administrativa autárquica, os quais acompanharão o processo a remeter à Unidade
Técnica da Assembleia da República;
.a Assembleia Municipal crie um grupo de trabalho com um
representante de cada partido político para redação final da pronúncia nos
termos da lei, e de harmonia com a aprovação do plenário da Assembleia;
.que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilize
ao grupo de trabalho, os seus quadros técnicos nomeadamente os relacionados com
matérias jurídicas, de ordenamento do território e cartografia;
que a redação final da pronuncia seja remetida nos termos da
lei – e dentro do prazo legal - à Unidade Técnica da Assembleia da República.
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou por maioria (15 a favor, 11 contra)