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sexta-feira, setembro 01, 2006

PAIPDI

Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade


O Governo aprovou hoje, através de uma Resolução do Conselho de Ministros, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, que vigorará até 2009 e define um conjunto de medidas e acções que visam promover a reabilitação, a integração e a participação das pessoas com deficiência na sociedade.


O PAIPDI consolida aspectos formais e normativos de política que não estavam, até à data, garantidos e convoca em termos globais uma mudança qualitativa ao nível das atitudes dos cidadãos para com esta matéria.
Assim, entende-se que para além das medidas específicas e apresentadas no plano, existe, como pano de fundo, um objectivo de fomentar e sensibilizar a sociedade em geral para as questões da deficiência, eliminando preconceitos e atitudes discriminatórias.


Salientando as capacidades das pessoas com deficiências em detrimento das suas incapacidades e apostando em políticas activas, o PAIPDI constitui um instrumento político de enorme concertação: foi promovida discussão pública alargada em que participaram 183 associações e discutido e avaliado em sede de Conselho Económico e Social e CNRIPD. Envolve uma cooperação interministerial (15 ministérios) facto demonstrativo da transversalidade das políticas para a Deficiência.


Exemplos dessas medidas são, entre outros:


O arranque de um programa nacional de promoção das acessibilidades, através do qual as barreiras físicas e tecnológicas serão cada vez menos, contando para isso, com a formação de profissionais que têm competências nas políticas de acessibilidade;


O aumento do apoio até 30% das principais valências sociais nesta área;
A extensão da escola inclusiva até ao Ensino Superior;


A criação de seis Centros Novas Oportunidades para reconhecimento e certificação de competências das pessoas com deficiência, o que até agora só era feito para as pessoas sem deficiência ;


A criação de novos programas em articulação com o tecido empresarial, no âmbito da responsabilidade social, para aqueles que não conseguem trabalhar em meio normal de trabalho.


Em termos de eixos estratégicos, o PAIPDI aponta para três grandes áreas de actuação:


Eixo 1 → Acessibilidades e Informação
Eixo 2 → Educação, Qualificação e Emprego
Eixo 3 → Habilitação e Condições de Vida Dignas


O plano é composto por 92 medidas, definindo para cada uma delas prazos de execução, responsáveis pela execução e implementação e a respectiva dotação orçamental. Tem uma dotação orçamental de cerca de 321 Milhões de Euros de investimento, repartidos pelos Ministérios envolvidos. Está sujeito a uma avaliação anual, na qual a sociedade civil é chamada a participar.


A Secretaria de Estado da Reabilitação é a promotora do PAIPDI, sendo o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) a entidade responsável pela coordenação e acompanhamento da sua execução e que deverá, ao longo da sua vigência, apresentar relatórios anuais para acompanhamento do nível de execução.


A implementação das medidas enumeradas no Plano contribui, efectivamente, para o desenvolvimento de uma sociedade mais coesa e integradora dos cidadãos com deficiência e ainda para um aumento significativo da qualidade de vida destes cidadãos e das suas famílias.


Lisboa, 31 de Agosto de 2006