"A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercicio dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito."
Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto
Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto
Um mau exemplo - Edifício da Junta de Freguesia de Marinhais