Lembrei-me de um seminário relativo ao combate à fuga e fraude fiscal, promovido em 2006 pela Ordem dos Economistas, em que foi discutido o facto de algumas empresas não efectuarem retenções na fonte sobre ajudas de custo ou outras remunerações acessórias pagas ao trabalhador. Recaía então sobre o trabalhador, a responsabilidade em pagar o imposto.
Milhares de empresas usavam esta forma de pagamento, ajudas de custo ou outras, como parcela para complementar baixos e altos salários, não as considerando como despesas com remunerações de trabalho, logo, sem as declarar ao fisco.
Esta introdução, serviu para pegar nas ajudas de custo e nas outras remunerações acessórias. Certo é, que dão pano para mangas. Não só na elaboração dos orçamentos, mas também durante a respectiva execução.
Lembro o leitor, que o Governo, na sequência do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41/2008, cativou recentemente mais verbas, com o objectivo de promover a contenção.
Quero eu dizer, que os “levantes” sobre as Ajudas de Custo, das Despesas de Representação, das despesas em Deslocações e Estadas, assim como das despesas em Combustíveis e Lubrificantes, podem ou não ser justos.
Quando se trabalha com orçamentos e dinheiros públicos, o mínimo que se deve exigir é rigor, transparência, responsabilidade e bom senso. E recordar o que se disse à população nas campanhas…
Tenho presente, que as despesas só se devem perspectivar e cabimentar, quando justificadas com um objectivo de interesse público e com uma agenda de trabalho associada, de preferência com relatório de resultados.
Bom Senso!
Permitam-me, não sei se a ironia: qualquer dia temos alguns Presidentes de Junta a apresentar documentos de quitação relativos a prestação de serviços relacionados com motorista particular.
Saudações,
Marco Cristóvão