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quinta-feira, novembro 23, 2006

Nota de Imprensa

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO À INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO – ASSUNTO: INVENTÁRIO

Considerando que,

1º. Desde o início do mandato autárquico, os vereadores da oposição têm questionado a Senhora Presidente de Câmara, bem como o Vice-Presidente (atentas as inúmeras ausências da Senhora Presidente de Câmara nas sessões de Câmara), sobre o Inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património.

2.º Apesar das insistências dos Vereadores da oposição, a resposta da Senhora Presidente de Câmara a esta matéria tem sido apenas uma, ou melhor, nenhuma.

3.º As duas últimas vezes que a questão foi levantada pelo Vereador do PS Nuno Antão, foram:

* no dia 20 de Setembro em Sessão de Câmara (Acta n.º 20 “Interveio o Vereador Nuno Antão, perguntando (….) qual a situação do “Inventário” que já várias vezes aqui foi referido como obrigatória a sua elaboração.”)
* no dia 8 de Novembro por escrito (via email) colocando as seguintes questões:

1.O cadastro dos bens móveis e imóveis do Município está organizado e actualizado?
2.Estão inventariados e registados os veículos e máquinas propriedade do município?
3.Está a ser cumprido o Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais, nomeadamente o 2.8.1 – Inventário
4.Está a ser cumprida a alínea e) do n.º 2 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro?
5.Está a ser cumprida a alínea j) do n.º1 do Artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro?

4.º Sobre a questão colocada em Sessão de Câmara no dia 20 de Setembro, e cuja acta foi aprovada na reunião de 22 de Novembro (com o voto contra do Vereador Nuno Antão), a resposta que consta da acta é “Interveio a Senhora Presidente, (…) Quanto à questão colocada sobre o “Inventário” colocou-a ao Senhor Chefe de Divisão Financeira que lhe afirmou desconhecer qualquer base legal que obrigue a este tipo de situação.”

5.º Por outro lado, não obstante o disposto na alínea s) do número 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela a Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que determina a obrigação da Senhora Presidente “Responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores”, até à presente data não foi dada qualquer resposta ao pedido de informações supra descrito, ao Vereador do PS Nuno Antão.

6.º Nesta matéria, o Relatório de Gestão de 2005, aprovado em sessão de câmara a 26 de Abril de 2006 e em Assembleia Municipal a 27 de Abril de 2006, é ininteligível.
Senão vejamos:

7.º Na caracterização da entidade não dá nenhuma informação sobre a data da aprovação do inventário quer no órgão executivo, como no deliberativo. Seguidamente, esse mesmo documento refere que “Foram inventariados até 31 de Dezembro de 2005, 8.864 bens, que correspondem a 8.021 bens móveis e 84 bens incorpóreos” e ainda “Para o inventário inicial foi utilizado para atribuição de valor aos bens o custo de aquisição ou o custo de produção.”

8.º O Partido Socialista de Salvaterra de Magos, lamenta profundamente que não seja cumprida a lei pela Senhora Presidente de Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

9.º Nos termos da alínea e) do n.º2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal “Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo”.

10.º Determina a alínea j) do n.º 1 do Artigo 68.º que compete ao Presidente da Câmara “Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com excepção da norma de controlo interno”.

11.º Estipula, ainda, o Decreto Lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro – POCAL, no ponto 2.8.1 (Inventário) que “As Autarquias Locais elaboram e mantém actualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do seu património. Os critérios de valorimetria são os constantes do capitulo 4”.

Perante a inexistência de resposta de acordo com Lei, confrontados com o incumprimento da Lei pela Senhora Presidente de Câmara, bem como com evocado desconhecimento da Lei pelo Chefe de Divisão e, ainda, surpreendidos com a confusão da informação do Relatório de Gestão de 2005, nada mais resta ao Partido Socialista para o cabal esclarecimento desta situação senão solicitar esclarecimentos ao órgão competente para esse efeito, a Inspecção-Geral da Administração do Território.

Salvaterra de Magos, 23 de Novembro de 2006

O Partido Socialista