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quarta-feira, novembro 29, 2006

Referendo

Referendo: Consulta a 11 de Fevereiro, campanha de 30 Janeiro a 09 de Fevereiro
Lisboa, 29 Nov (Lusa)

A campanha para o referendo sobre o aborto, marcado hoje pelo Presidente para 11 de Fevereiro, vai decorrer entre 30 de Janeiro e 09 de Fevereiro.

Segundo a Lei Orgânica do Referendo, a campanha de esclarecimento para a consulta dura 11 dias.

Com a marcação da data do referendo, ficam também definidos os calendários para o recenseamento: os cadernos eleitorais "encerram" 60 dias antes do referendo, a 12 de Dezembro.

Os eleitores que fizerem 18 anos até ao dia do referendo, podem recensear-se até 55 dias antes, ou seja 18 de Dezembro.

A lei do referendo determina que podem fazer campanha partidos, coligações partidárias, directamente ou através de grupos de cidadãos, e os movimentos de cidadãos criados para o efeito.

Os grupos de cidadãos que queiram participar na campanha do referendo sobre o aborto têm de recolher pelo menos 5.000 assinaturas e inscrever-se na Comissão Nacional de Eleições (CNE) até um mês antes da data da consulta.

Segundo as regras para constituir um movimento, consultáveis no "site" da CNE (www.cne.pt), é também necessária a escolha de 25 mandatários.

à comissão executiva, escolhida entre os 25 mandatários, estão atribuídas a responsabilidade civil do movimento (nomeadamente quanto ao financiamento e fiscalização das contas da campanha) e de representação.

Os partidos e os grupos de cidadãos têm direito a tempos de antenas gratuitos, transmitidos pela RTP e RDP, e pelas estações televisivas e rádios priva das que queiram transmiti-los.

No referendo realizado em 1998 - em que o "não" ganhou, apesar de não ter sido vinculativo por terem participado menos de 50 por cento dos eleitores - inscreveram- se sete grupos de cidadãos, pró e contra a interrupção voluntária da gravidez.
O Tribunal Constitucional (TC) deu luz verde, a 15 de Novembro, à pergunta para o referendo, aprovada pela Assembleia da República a 19 de Outubro, mas a sua marcação é da responsabilidade do Presidente da República, Cavaco Silva.

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?" é a pergunta aprovada pelo TC, exactamente igual à do referendo de 1998.

O Presidente da República anunciou hoje, numa comunicação ao país pela televisão, a convocação do referendo para 11 de Fevereiro.

NS.

Lusa/Fim